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27 de Abril de 2024

Recupere Valores de Cheques

Cheque Prescrito, Sustado ou Sem Fundo? Ainda há esperança.

há 7 anos

O Cheque é um dos títulos de crédito mais recebidos por estabelecimentos comerciais, cumprindo assim, a função dos títulos de crédito que é a de circular mobilizando riqueza e crédito. Nas palavras do Mestre João Borges Eunápio os títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória e etc), em geral, “constituem o instrumento mais perfeito e eficaz da mobilização da riqueza e da circulação do crédito”[1]

Os cheques estão presentes em todas as escalas empresarias. Ele é recebido pelo microempreendedor e pelo CEO da Multinacional. Paga despesas de alimentação naquele mercado perto da sua casa e paga o preço de compras de ações na bolsa de valores. Até aqui, nada de novo.

Não há dúvidas de que o grande problema é quando o Cheque recebido não tem fundos. Via de regra, cheques sem fundo representam um impacto muito mais significativo em micro e pequenas empresas, pois, comprometem valores que são essenciais à manutenção da mesma.

Recupere Valores de Cheques

Você, microempreendedor ou empresário, já se pegou contando e olhando as velhas cártulas de cheque que não lhe foram pagas por falta de fundos ou sustação? Já parou para somar e contabilizar todo o valor que perdeu durante anos?

Já vi casos em que uma microempresa literalmente “deixou de lado” todos os cheques que não tinham fundos pois seus valores eram irrisórios. Cerca de 3 anos de prática geraram mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em cheques ignorados. ESTOU AQUI PRA LHE FALAR QUE NÃO PRECISA SER ASSIM. Há diversas maneiras de se recuperar os valores destes cheques.

Há a possibilidade de executá-lo judicialmente como título executivo (art. 784, I da Lei 13.105/2015) para requerer, tanto do emitente como do avalista, o valor devido pelo título em até 6 meses contados do fim do prazo de apresentação do cheque. Lembre-se que a data da apresentação do cheque pode ser 30 dias (se apresentado na mesma praça) ou 60 dias (se apresentado em praça distinta).

Passaram-se os 6 meses contados da data da apresentação (30 ou 60)? Não tem problema, ainda pode-se ajuizar ação de locupletamento ilícito por força do artigo 61 da Lei 7.357/85. Esta ação pode ser ajuizada até dois anos após a expiração dos seis meses acima mencionados.

Após o decurso desse prazo ainda há a possibilidade de se ajuizar ação monitória (Art. 700 da Lei 13.105/2015). O que estou tentando lhe fazer entender é que você não precisa ficar no prejuízo. Já meios de se recuperar os valores que não lhe foram pagos.

Consulte-nos para que possamos avaliar o seu caso concreto. Pode ser que você tenha valores para receber e nós podemos lhe auxiliar nisso.

Recupere Valores de Cheques

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[1] BORGES, João Eunápio. Títulos de Crédito. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p. 7.

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